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Vinculação das Notas Fiscais de Reinvestimento

por leticia.ponte — Última modificação 2024-08-29T13:30:11+00:00
A vinculação das notas fiscais; referente aos projetos de reinvestimentos aprovados, obedece ao que disciplina o§ 3º do art. 27 da portaria 283/2013 do Ministério da Integração Nacional, que diz “......................., as máquinas e equipamentos envolvidos serão vinculados pela Superintendência de Desenvolvimento Regional ao benefício do reinvestimento, sendo a referida vinculação das notas fiscais de aquisição consignadas no sítio da Superintendência em arquivos eletronicamente disponibilizados”. Favor escolher a Empresa para consultar as notas fiscais: