Resolução Nº 1100, DE 15 DE outubro DE 2024, Autorizar a dedução do percentual de 3% (três por cento) do valor total do repasse do concedente nos convênios celebrados a partir do exercício de 2024
por Gabinete
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Última modificação
2024-10-15T20:03:56+00:00
SEI_0628910_Resolucao_1100_2024.pdf — 47.1 KB